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Wal-Mart (BIG) condenado ao pagamento de horas extras para adjuntos e chefes de seção
A Justiça do Trabalho tem reconhecido, em diversas reclamatórias, o direito dos adjuntos e chefes de seção de Hipermercados Big –– pertencentes ao Wal-Mart –– ao recebimento pelo número expressivo de horas extras laboradas, uma vez que tais empregados encontram-se subordinados aos gerentes de loja e não possuem poderes para, livremente e sem autorização superior, admitir e despedir empregados, e dispor do patrimônio da empresa.

Carrefour condenado ao pagamento de horas extras para chefes de seção e gerentes de setor
Da mesma forma que tem acontecido com os empregados do BIG, a Justiça do Trabalho também tem reconhecido o direito dos chefes de seção e gerentes de setor (atualmente denominados gerentes comerciais) dos Hipermercados Carrefour de receber o pagamento das horas extras trabalhadas, uma vez que tais empregados encontram-se subordinados aos diretores das lojas e não possuem poderes para, livremente e sem autorização superior, admitir e despedir empregados, e dispor do patrimônio da empresa.

Philip Morris condenada ao pagamento de horas extras a vendedores e supervisores de vendas
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, manteve diversas condenações da Philip Morris Brasil S/A ao pagamento de horas extras a seus vendedores e supervisores de vendas, por entender que a empresa tinha condições de controlar a jornada de trabalho dos respectivos empregados, uma vez que estavam sujeito ao cumprimento de roteiros de visitas, por meio do qual podiam inclusive ser localizados por seus superiores hierárquicos nos estabelecimentos dos clientes em que prestavam serviços.

Kraft Foods condenada ao pagamento de horas extras a promotores de vendas
Também a empresa Kraft Foods Brasil S/A tem sido condenada pela Justiça do Trabalho, em diversas reclamatórias, ao pagamento de horas extras para empregados promotores de vendas que exercem atividades externas, uma vez que sujeitos a roteiros de visitas ou por trabalharem durante todo o dia em um único estabelecimento.

Dimed condenada ao pagamento de horas extras a vendedores externos
A Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito dos vendedores externos da Dimed S/A Distribuidora de Medicamentos ao recebimento pelas horas extras laboradas, por considerar caracterizado o controle indireto sobre a jornada de trabalho dos empregados, que comparecem, diariamente pela manhã, à sede da empresa para pegar mercadorias e, no final do expediente, para prestar contas das vendas e das cobranças.

Zero Hora condenada ao pagamento de horas extras a supervisores regionais.
A empresa Zero Hora Editora Jornalística S/A tem sido condenada em diversas reclamatórias trabalhistas ao pagamento de horas extras a supervisores regionais, uma vez que tais empregados, embora exercessem atividades externas, consignavam os horários de início e de final das visitas em relatórios que eram posteriormente entregues à empresa, permitindo, assim, o controle de sua jornada de trabalho.

Loja Colombo condenada ao pagamento de horas extras para gerente
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa Lojas Colombo S/A ao pagamento de horas extras para gerente, por considerar que ele não exercia “cargo de confiança”, já que somente poderia admitir ou despedir empregados com autorização superior e, além disso, não poderia conceder descontos em mercadorias em percentuais superiores àqueles já permitidos pelo sistema.

Unilever condenada ao pagamento de horas extras para supervisor de vendas
A empresa Unilever Brasil foi condenada ao pagamento de horas extras a supervisor de vendas que exercia atividades externas, uma vez que cumpria roteiros de visitas pré-fixados que não poderiam ser realizados dentro da jornada normal de oito horas e, após o qual, o empregado ainda realizava tarefas burocráticas.

Pepsi Cola condenada ao pagamento de horas extras a gerente administrativo.
A Justiça do Trabalho condenou a empresa Pepsi Cola Engarrafadora Ltda. ao pagamento de horas extras a gerente administrativo, por entender que o empregado não exercia função que pudesse ser enquadrada como “cargo de confiança”, uma vez que não possuía poderes tomar decisões importantes sozinho e com plena automonia, além de estar subordinado a um outro gerente na mesma unidade em que trabalhava.

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de representantes comerciais e de representes técnicos com a Xerox
A Justiça do Trabalho tem reconhecido, sistematicamente, a existência de vínculo de emprego de representantes comerciais e de representantes técnicos com a empresa Xerox do Brasil Ltda., por considerar que as condições de trabalho impostas a estes trabalhadores caracterizavam uma relação empregatícia e não uma relação comercial. Como consectário disto, a empresa tem sido condenada, dentre outras parcelas, ao pagamento de repousos semanais remunerados, férias, décimos terceiros salários, aviso prévio, FGTS e ressarcimento pelo quilômetro rodado, este último em decorrência da utilização de veículos próprios pelos empregados em serviço.

Nestlé condenada ao pagamento de horas extras e diferenças de quilômetro rodado a promotores e vendedores externos
A empresa Nestlé Brasil Ltda. foi condenada, em diversos processos, ao pagamento de horas extras a promotores de vendas e vendedores que exerciam atividades externas, considerando que a empresa mantinha controle dos horários de entrada e saída dos empregados nos clientes por meio das informações que constavam no palm top que lhes era fornecido e, ainda, por estarem sujeito ao cumprimento de roteiros de visitas que eram elaborados e controlados pelos supervisores da empresa. Além disso, o Tribunal Regional do Trabalho ainda condenou a Nestlé ao pagamento de diferenças de ressarcimento pela quilometragem percorrida pelos empregados em seus veículos próprios em favor da empresa, uma vez que recebiam valores inferiores àqueles previstos nas normas coletivas de sua categoria profissional, representada pelo Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio no Estado do Rio Grande do Sul.

Shell condenada ao pagamento de adicional de periculosidade e de horas extras a vendedor
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Estado do Rio Grande do Sul) manteve diversas condenações da Shell Brasil S/A ao pagamento de adicional de periculosidade a empregados vendedores, tendo em vista que o seu trabalho era desempenhado junto aos clientes da empresa, ou seja, postos de combustíveis. Além disso, as decisões também mantiveram a condenação da Shell ao pagamento de horas extras, uma vez que, embora os empregados exercessem atividades externas, estavam sujeito ao cumprimento de roteiros de visitas impossíveis de serem realizados dentro da jornada normal de oito horas.

Unilever condenada ao pagamento de horas extras para promotores de vendas e vendedores
A Justiça do Trabalho tem condenado a empresa Unilever Brasil S/A, sistematicamente, ao pagamento de horas extras a promotores de vendas e vendedores que realizavam atividades externas, por considerar que a empregadora mantinha controle indireto sobre sua jornada de trabalho, uma vez que os empregados estavam obrigados a cumprir roteiro de visitas elaborados pelos supervisores, com horário pré-determinado para o início de atendimento aos clientes.

 
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